CAPACITAÇÃO & DESENVOLVIMENTO - CAPACITAÇÃO - Afastamentos para qualificação
CAPACITAÇÃO & DESENVOLVIMENTO - CAPACITAÇÃO - Afastamentos para qualificação
Nele você poderá:
Verificar e acompanhar as solicitações realizadas
Avaliar a solicitação analisando os outros afastamentos previstos
Participar de congressos, cursos, seminários ou programas de pós-graduação faz parte do desenvolvimento no HCPA. Para isso, a instituição dispõe de diferentes tipos de afastamento para qualificação, cada um com regras específicas.
Nesta página, você encontra orientações para autorizar e encaminhar esses processos de forma segura e alinhada às políticas do hospital.
O papel da chefia é avaliar e garantir que os afastamentos atendam aos critérios institucionais e ocorram de forma organizada. Isso inclui:
Verificar se a solicitação está relacionada e contribuirá com as atividades exercidas.
Autorizar o afastamento, conforme as instâncias definidas em cada modalidade
(chefia de serviço, seção ou unidade).
Orientar que não é permitido exercer outras atividades remuneradas nos horários abonados.
Reforçar a necessidade de cumprimento dos prazos e a entrega de documentos exigidos.
A pessoa colaboradora solicita o afastamento
A chefia avalia e autoriza
O processo é enviado ao SQAC, que faz a análise, trâmite e deferimento
Colaborador(a) participa do evento / atividade
Colaborador(a) comprova a participação
SQAC analisa o documento e cadastra no currículo da pessoa.
O funcionário deve formalizar a solicitação, seguindo as regras e prazos específicos de cada modalidade.
O funcionário deve acompanhar a tramitação e certificar-se do deferimento antes do afastamento.
Ao colaborador, cabe comprovar a participação nas atividades solicitadas, observando o prazo de cada solicitação: Os documentos apresentados devem conter nome da atividade, data e horário e/ou carga horária.
Não é permitido exercer outras atividades remuneradas no horário de afastamento.
Exemplo: receber honorários por serviços prestados como ministrar palestras, conduzir cursos, etc.)
Quando houver PATROCÍNIO* a chefia deve estar ciente e preencher campo específico “Afastamento com patrocínio” da autorização.
* Valor recebido pelo participante, para realizar a atividade, como passagem, hospedagem, deslocamento, alimentação, inscrição no evento, ajuda de custo e outros),
Abaixo listamos os principais tipos de afastamentos
e os TUTORIAIS para aprovação pela chefia.
* Clique no afastamento para ver as principais características
** Para informações detalhadas, acesse o hotsite.
Afastamentos por interesse da/o funcionária/o
1 - Afastamento para eventos no país por solicitação do Funcionário
Indicado para participação em congressos, seminários e cursos no Brasil. Pode ser utilizado também para participação em Banca Avaliadora de Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação, por interesse do funcionário.
Limite: até 5 dias por ano civil, conforme regras internas ou previsão mais favorável em convenção coletiva (o que for mais benéfico ao funcionário).
Deslocamento: Até 1 dia antes e até 1 depois do evento podem ser incluídos se o afastamento for fora da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Instância de autorização:
Sem patrocínio: chefia de unidade/seção
Com patrocínio: chefia de serviço ou acima (anexar carta-convite indicando o recebimento do custeio), preenchendo campos específicos referente ao patrocínio nos formulários
Prazo mínimo: solicitação com 10 dias de antecedência
Prazo de comprovação: em até 30 dias após o retorno.
Exceção: Enfermeiros e Farmacêuticos podem utilizar os dias do afastamento para participação em curso de especialização e na escrita da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, conforme previsto em suas convenções coletivas.
2 - Afastamento para eventos no Exterior por solicitação do Funcionário
Utilizado para qualificações fora do país.
Limite: até 15 dias por ano civil incluindo deslocamento (?)
Deslocamento: Até 2 dias antes e até 2 depois do evento
Instância de autorização: obrigatoriamente pela chefia de serviço ou acima
Prazo mínimo: solicitação com 30 dias de antecedência. Tempo necessário para tramitação interna e publicação no Diário Oficial.
Prazo de comprovação: em até 30 dias após a data do evento.
3 - Afastamento para Mestrado ou Doutorado no país por Solicitação do Funcionário
Para pessoas colaboradoras matriculadas como alunas regulares em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
🔗 Tutorial – Autorização da chefia para mestrado ou doutorado
Pré requisito: profissionais de carreira de nível superior e contrato indeterminado com mais de 1 ano no último vínculo no HCPA
Carga horária: até 16h/mês (somente quando coincidente com a jornada de trabalho)
Exceção: em meses com 5 semanas, é possível acréscimo de até 4h.
Deslocamento: não há previsão de deslocamento.
Registro de frequência: obrigatório, mesmo que a aula ocorra no HCPA.
Prazo: solicitação com 10 dias de antecedência
Comprovação: Apresentar ao final do semestre, o comprovante de conclusão da(s) disciplina(s).
4 - Afastamento de Longa Duração por Solicitação do Funcionário - sem remuneração
Utilizado para qualificações mais extensas, como pós-doutorado, doutorado, mestrado e especialização que tenha relação com as atividades exercidas no HCPA e sejam de interesse da instituição.
🔗 Tutorial – Autorização da chefia para afastamento de longa duração
*Importante: para esse afastamento não há previsão de substituição da vaga nem justificativa para realização de horas extras.
Pré requisito: profissionais de carreira de nível superior e contrato indeterminado com mais de 1 ano no último vínculo no HCPA
Duração: até 2 anos, prorrogáveis por mais 2 (total de 4 anos)
Condição: para novo afastamento pelo mesmo motivo, é preciso ter retornado ao trabalho por período igual ao último afastamento
Deslocamento: até 5 dias antes e 5 depois podem ser solicitados
7321 Ramal
seiqualificacao@hcpa.edu.br
Sala 2227 – Bloco A, 2º andar
Afastamento por solicitação do HCPA
Afastamento com recursos do HCPA e/ou abono de horas por solicitação da instituição.
A solicitação deve partir da chefia, indicando o(s) colaborador(es) a capacitar.
5 - Capacitação externa no Brasil por solicitação do HCPA
Afastamento com recursos do HCPA e/ou abono de horas por solicitação da instituição.
A solicitação deve partir da chefia, indicando o(s) colaborador(es) a capacitar.
Deslocamento: 1 dia antes e 1 depois podem ser incluídos, se o evento for fora da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Condição: Se houver pagamento de inscrição, deverá ser anexado documento emitido pela entidade promotora do evento, contendo seu CNPJ, o valor da inscrição e a programação do evento.
Instância de autorização:
Sem recursos do HCPA: chefia de unidade/seção
Com recursos do HCPA : chefia de serviço ou acima
Carga Horária do colaborador:
A chefia poderá, neste dia, reorganizar a jornada de trabalho do funcionário, considerando o horário do evento, desde que não ultrapasse a jornada diária e que sejam observadas as normas legais (como interjornada, carga horária, etc.).
Para funcionários em turnos noturnos, as horas fora do horário noturno não terão acréscimo do adicional noturno.
Em caso de convocação, o curso gerará horas excedentes à carga horária diária do funcionário. Essa possibilidade só será válida para cursos obrigatórios por lei e deverá ser analisada previamente junto ao SQAC.
Prazo mínimo: solicitação com 15 dias úteis de antecedência
Prazo de Comprovação: O prazo máximo para a comprovação é até o fechamento do período de frequência mensal.
🔗 Tutorial – Autorização da chefia Capacitação Externa no Brasil por Solicitação da Instituição
7319 Ramal
capacitacaoexterna@hcpa.edu.br
Sala 2227 – Bloco A, 2º andar
Painel para acompanhamento do trâmite / status dos processos pelo Portal - previsto FASE 2
Reestruturação dos tutoriais por tipo de afastamento - em planejamento