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FREQUÊNCIA - Banco de horas
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FREQUÊNCIA - Banco de horas
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O processo de controle de frequência engloba a gestão do ponto dos funcionários do HCPA. Compreende o acompanhamento do período de apuração, que ocorre do dia 16 de um mês ao dia 15 do mês seguinte. Envolve também a gestão das escalas de trabalho, as quais podem ser organizadas semanal ou mensalmente. O controle inclui a observância de limites, como a jornada máxima de trabalho de 10 horas diárias e os intervalos interjornada mínimos de 11 horas. Além disso, o processo abrange as diretrizes e regras institucionais aplicadas à remuneração de horas extras, à gestão do banco de horas e aos atestados médicos e legais.
A chefia atua como a responsável direta pela gestão e organização das escalas de trabalho dos trabalhadores de sua área.
Cabe à chefia a responsabilidade de realizar os devidos ajustes e correções nas marcações de frequência de sua equipe.
A gestão e o controle do banco de horas configuram uma responsabilidade compartilhada entre a chefia e o próprio funcionário.
A chefia deve gerenciar as horas excedentes da equipe.
A definição entre direcionar o saldo para o pagamento de horas extras ou para a compensação via banco de horas é uma forma de gestão que deve ser obrigatoriamente acordada de maneira prévia entre o gestor e o funcionário.
A chefia jamais deve excluir as marcações de ponto originais do funcionário no sistema em ocorrências de "intervalo menor que 1 hora". Nessas situações, deve realizar o ajuste correto com as devidas justificativas sistêmicas.
Quando a chefia será acionada? A liderança deverá atuar ativamente para realizar os ajustes de frequência de sua equipe dentro do prazo normativo informado pela CGP. A chefia também será demandada para avaliar e acordar previamente o envio de horas excedentes para o banco de horas ou autorizar seu pagamento.
A chefia deve ficar atenta a quê? O gestor deve observar rigorosamente o limitador institucional de pagamento de horas extras, que é de até 20 horas por mês. Também deve estar atento à regra que proíbe o pagamento de horas extras para funcionários que possuam banco de horas negativo superior a 24 horas registradas no último encerramento.
Onde e com quem pode se informar? As manutenções, ajustes e obtenção de relatórios são realizados exclusivamente no "Sistema de frequência Ronda", cujo acesso se dá pela Intranet do HCPA.
Em caso de dúvidas, contate:
Serviço de XXXX
📞 Ramal: xxx
📧 xxx@hcpa.edu.br
📍 Sala xxx – Bloco A – 2º andar