AFASTAMENTOS - Licença Saúde / Especial / Maternidade / Paternidade / Adoção
AFASTAMENTOS - Licença Saúde / Especial / Maternidade / Paternidade / Adoção
Nele você poderá:
Verificar e acompanhar as licenças em andamento
Obter informações para organizar a escala da sua equipe
A gestão das diferentes modalidades de licença exige atenção, organização e sensibilidade por parte da chefia, pois envolve momentos importantes da vida dos funcionários e pode impactar diretamente a dinâmica das equipes e a continuidade das atividades.
Mais do que atender às exigências legais, uma gestão estruturada dessas licenças contribui para um ambiente de trabalho mais humano, organizado e sustentável, reforçando o cuidado com as pessoas e a responsabilidade institucional na condução desses processos.
A licença maternidade, a licença paternidade e as licenças por motivo de saúde — seja por doença ou por acidente de trabalho — são direitos dos funcionários que geralmente ocorrem em momentos sensíveis e significativos de suas vidas. Nessas situações, o papel da chefia é, sobretudo, de apoio e organização, garantindo que o funcionário se sinta acolhido ao mesmo tempo em que são adotadas medidas para assegurar a continuidade das atividades da equipe.
A licença especial também constitui um direito do funcionário. No entanto, por envolver planejamento prévio e organização das atividades do setor, seu gozo deve ser previamente alinhado com a chefia.
Orientar a equipe quanto aos procedimentos, prazos e fluxos necessários para a solicitação das licenças, garantindo que os pedidos sejam formalizados corretamente e no tempo adequado
Avaliar e alinhar previamente as solicitações de licença especial, de modo que o pedido seja realizado somente após a anuência da chefia e dentro dos prazos estabelecidos.
Manter comunicação com as áreas responsáveis, quando necessário, para assegurar que os processos de afastamento ocorram de forma adequada.
Planejar as licenças especiais de acordo com a escala de trabalho de sua equipe, tentando conciliar as preferências individuais e as necessidades do setor.
Acompanhar o retorno do funcionário ao trabalho, especialmente nos casos de afastamentos mais longos, facilitando sua reintegração às atividades e verificando a necessidade de ajustes ou suporte adicional.
As licenças são solicitadas pelo funcionário no Portal do Colaborador, a exceção da Licença Saúde (que é avaliada diretamente pelo médico do trabalho do SMO)
Licença Especial:
Deve, obrigatoriamente, ser acordada com a liderança.
A liderança é comunicada por e-mail, informando data início e fim da licença.
Caso o funcionário solicite sem o aval da liderança, esta poderá solicitar o cancelamento ao receber o e-mail informando o registro do período no sistema.
Licença Maternidade e Licença Paternidade:
Não há intervenção da chefia visto que ambas ocorrem no momento do nascimento do bebê.
A liderança é comunicada por e-mail, informando data início e fim da licença.
Atenção: funcionárias gestantes devem ser afastadas de atividades insalubres e/ou periculosas (contatar .... Sv Remuneração)
Licença Adoção:
Dispensa imediata do trabalho a partir da obtenção do Termo de Guarda da criança.
Licença Saúde:
Não há intervenção da chefia pois trata-se exclusivamente de conduta médica.
O funcionário deve comunicar a liderança, informando data início e fim da licença.
Orientações:
Licença Especial
É o afastamento remunerado concedido ao empregado admitido até 28 de novembro de 2024*, após 10 anos de efetivo trabalho, de acordo com os seguintes períodos:
Tempo de efetivo trabalho Período de licença
10 anos completos 30 dias
20 anos completos 60 dias
30 anos completos 90 dias
35 anos completos 120 dias
Orientações:
O período mínimo de utilização é de 10 dias.
O saldo remanescente não poderá ser inferior a 10 dias.
A solicitação deve ser realizada no portal do colaborador com pelo menos 10 dias de antecedência e mediante combinação com a chefia.
A licença não pode ser convertida em pagamento, salvo em caso de desligamento. Nas demissões por justa causa não há pagamento da licença.
O saldo e os períodos aquisitivos estão disponíveis no portal do colaborador.
* Conforme resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024.
Licença Maternidade
É um direito trabalhista e social de afastamento remunerado de 120 dias, garantido a funcionárias gestantes ou funcionárias(os) adotantes, visando a recuperação do parto e cuidados com o bebê. Podendo ser estendida para 180 dias em empresas cidadãs ou no serviço público, como é o caso do HCPA.
Férias: se o prazo para tirar férias ocorrer durante a licença maternidade, a chefia deve planejar férias antes do início da licença. (copiado da página de férias)
Maiores informações/orientações sobre Licença Maternidade estão disponíveis na Intranet, clique aqui. (se deixarmos o link, sempre estará atualizado!)
Obs: é de interesse da chefia saber sobre a substituição, porém ficou acordado que não se falaria em substituição nesses itens de afastamento, visto que a análise é caso a caso
Licença Paternidade
É um direito trabalhista remunerado que permite aos pais (biológicos ou adotivos) se afastarem do trabalho por 5 dias consecutivos sem perda de salário. Como empresa cidadã, o HCPA aderiu à prorrogação da licença paternidade em 15 dias, totalizando 20 dias consecutivos a partir do nascimento ou adoção do filho.
Férias não são interrompidas por Licença Paternidade.
Maiores informações/orientações sobre Licença Paternidade estão disponíveis na Intranet, clique aqui. (se deixarmos o link, sempre estará atualizado!)
Confira neste link mais informações sobre a paternidade. (se deixarmos o link, sempre estará atualizado!)
Licença Saúde/Acidente de trabalho
É o direito que permite ao trabalhador se afastar de suas atividades profissionais para tratamento de saúde, por motivo de doença ou acidente, sem que isso cause a perda de sua remuneração ou emprego.
O funcionário é responsável por comunicar sobre seu afastamento bem como retorno ao trabalho. Caso nesse ínterim, seja necessário alguma informação, a liderança poderá entrar em contato com o SMO - Ramal 8222 ou Serviço de Benefícios - Ramal 8401.
Férias: Licença Saúde (acima de 180 dias) zera o período aquisitivo. Novo ciclo começa no retorno. (copiado da página de férias)
Retorno de afastamento com férias já pagas mas não usufruídas: Orientar o funcionário a preencher o Formulário de Ocorrência de Férias para reprogramar o período de férias para a data mais breve possível (copiado da página de férias)
Maiores informações/orientações sobre Licença Saúde estão disponíveis na Intranet, clique aqui. (se deixarmos o link, sempre estará atualizado!)
Obs: é de interesse da chefia saber sobre a substituição, porém ficou acordado que não se falaria em substituição nesses itens de afastamento, visto que a análise é caso a caso