< voltar
FREQUÊNCIA - Horas extras
< voltar
FREQUÊNCIA - Horas extras
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nunc eget elit nisl.
Fusce ipsum urna, sodales tincidunt leo eu, malesuada dignissim ante. Sed condimentum gravida erat, id vehicula augue ultrices non.
O processo estabelece os procedimentos e diretrizes referentes à realização de horas excedentes à jornada de trabalho normal no HCPA.
É fundamental diferenciar as categorias: "Hora Extra" refere-se à quantidade de horas trabalhadas para atender situações excepcionais que extrapolam a jornada e ensejam pagamento; já a "Hora para compensação" compreende as horas que serão contabilizadas de forma positiva no Banco de Horas.
O objetivo do fluxo é garantir o estrito cumprimento da legislação trabalhista e das normas institucionais que visam reduzir a quantidade anual de horas extras e o uso adequado das compensações.
A chefia imediata é responsável por autorizar previamente a execução de horas excedentes pela sua equipe, uma vez que estas só devem ocorrer em situações de excepcionalidade.
É papel do gestor programar o pagamento de horas extras de forma prévia no Sistema de Frequência.
A liderança deve gerenciar o banco de horas de sua equipe de forma ativa, junto ao funcionário, observando prazos de vencimento e saldos limites, com o intuito de evitar pagamentos não planejados.
Eventuais pagamentos de horas vencidas no banco serão de responsabilidade da chefia, que pode precisar prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização.
O gestor deve autorizar o pagamento no sistema até seis dias úteis após o encerramento do período de frequência.
É obrigatório que a chefia preencha as justificativas devidas no campo de observações do sistema Ronda, detalhando as evidências (como nome e matrícula do colega substituído ou número de prontuário, dependendo do caso).
Quando a chefia será acionada?
A chefia deverá agir no momento em que houver necessidade de estender a jornada da equipe para cobrir ausências ou urgências. Sistemicamente, será acionada para programar os pagamentos e ratificá-los (autorizá-los) em até seis dias úteis após o fechamento do ponto (que ocorre do dia 16 ao dia 15 de cada mês).
A chefia deve ficar atenta a quê?
Ao limite legal: não é permitido que os funcionários cumpram jornada extra superior a duas horas diárias.
Às vedações de pagamento: O pagamento de horas extras não deve ser autorizado se o banco de horas do funcionário no mês anterior apresentar saldo negativo superior a 24 horas.
É vedado o pagamento de horas extras de forma concomitante com o desconto de faltas (exceto faltas sem justificativa que geram desconto do repouso remunerado).
Onde e com quem pode se informar?
No Sistema de frequência Ronda e diretamente com o Serviço de Administração de Pessoal da CGP.
O Serviço de Administração de Pessoal da CGP atua como consultoria e auditoria do processo. Caberá a eles validar se os limites institucionais estão sendo cumpridos, solicitar correções em caso de pagamentos concomitantes a descontos e, se necessário, excluir o pagamento de HE caso o banco anterior esteja negativo acima de 24 horas.
Em caso de dúvidas, contate:
Serviço de XXXX
📞 Ramal: xxx
📧 xxx@hcpa.edu.br
📍 Sala xxx – Bloco A – 2º andar